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Transferência de alvarás de táxi volta a ser permitida em São Paulo

Prefeitura regulamenta retomada das transferências após mais de um ano de suspensão e estabelece novas regras para taxistas

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Por Pedro Falconi
Publicado 07 de junho de 2026 às 14:43
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Transferência de alvarás de táxi volta a ser permitida em São Paulo

Uma das reivindicações mais aguardadas pela categoria finalmente saiu do papel. A Prefeitura de São Paulo anunciou a retomada das transferências de Alvarás de Estacionamento de Táxi, procedimento que estava suspenso desde abril de 2025 por decisão judicial. A medida foi oficializada por meio da Portaria SMT.GAB nº 27, publicada em 3 de junho de 2026 no Diário Oficial da Cidade.

A regulamentação foi elaborada após a aprovação da Lei Federal nº 15.271/2025, que restabeleceu a possibilidade de transferência dos alvarás de táxi em todo o país. Segundo a Prefeitura, a medida atende a uma antiga reivindicação dos taxistas paulistanos e foi determinada pelo prefeito Ricardo Nunes.

Quem poderá receber um alvará transferido?

De acordo com as novas regras, a transferência poderá ser realizada para terceiros ou para sucessores legítimos em caso de falecimento do titular. O novo permissionário deverá cumprir todos os requisitos exigidos para a categoria do alvará recebido.

Entre as exigências estão:

  • Possuir CONDUTAX ativo;
  • Ter CNH com observação EAR (Exerce Atividade Remunerada);
  • Possuir veículo homologado pelo Departamento de Transportes Públicos (DTP);
  • Atender às características originais do alvará.

Isso significa que alvarás destinados a mulheres taxistas, pessoas com deficiência (PCD) ou outras categorias específicas somente poderão ser transferidos para profissionais que também atendam aos mesmos requisitos.

Regras para herdeiros

Nos casos de falecimento do titular, a solicitação deverá ser feita pelo inventariante ou sucessor legítimo no prazo de até um ano após o óbito. Enquanto o inventário não for concluído, poderá ser indicado um responsável temporário para administrar e operar o alvará.

Transferência do ponto também será permitida

Outra novidade é que o ponto de táxi poderá acompanhar a transferência do alvará, desde que esteja vinculado ao documento há pelo menos dois anos e que o permissionário esteja em situação regular perante o município.

Vitória para a categoria

A retomada encerra um período de incertezas para milhares de taxistas que aguardavam uma definição sobre o tema. Desde a suspensão das transferências em 2025, diversas entidades e lideranças da categoria vinham cobrando uma solução que garantisse segurança jurídica aos profissionais e suas famílias.

Agora, os pedidos deverão ser protocolados junto ao Departamento de Transportes Públicos (DTP), que será responsável pela análise da documentação e pela conclusão dos processos de transferência.

Referências

  • Prefeitura de São Paulo – Retomada das transferências de alvarás de táxi.
  • Portaria SMT.GAB nº 27, de 03 de junho de 2026.
  • Diário do Transporte – Transferências de Alvarás de Táxis são retomadas na cidade de São Paulo.


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